A
OPINIÃO DO GINÁSIO
A Câmara Municipal colocou
em consulta pública um projecto de alterações do REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIOS AO DESPORTO, no âmbito da qual o
Ginásio se pronunciou com as seguintes observações / sugestões, que damos a
conhecer aos nossos leitores.
Art.º 4º - Condições de
elegibilidade
Relativamente ao Regulamento anterior foi retirada a alínea f), que exigia a apresentação de relatórios anuais de actividade e contas, pareceres dos conselhos fiscais, actas de aprovação de contas e de assembleias gerais eleitorais. Não se compreende esta supressão, pois os relatórios e contas, devidamente aprovados pelos associados, são a prova do funcionamento regular das colectividades.
Ao retirar esta condição está-se na prática a favorecer colectividades que não têm funcionamento associativo regular.
Art.º 9º - Critérios de
pontuação
- Estranha-se bastante que o Estatuto de Utilidade Pública atribuído pelo Estado Português às colectividades que realmente prestam serviço público, figure apenas na prioridade u.3).
- Manifestamos também a nossa preocupação por não estar contemplado o Desporto adaptado, desvalorizando-se totalmente a prática desportiva por pessoas com necessidades especiais.
Ainda relativamente a este artigo, apontamos
as seguintes questões:
- A respectiva formulação inicia-se com os
critérios de pontuação relativos ao número de treinadores (alíneas a-d) e só
depois refere alínea e) o número de praticantes, estando subjacente uma ideia distorcida do Desporto, pois a ordem
natural seria a inversa, visto que só a existência de praticantes determina a
necessidade de treinadores.
Não é importante nem decisivo, mas revela
uma mentalidade….
- Quando se referem Federações, como aliás noutras disposições do projecto de Regulamento, os critérios são omissos sobre que Federações referem, sendo por demais conhecido que além das Federações legalmente reconhecidas pelo órgão estatal que tutela o desporto nacional (IPDJ), existem outras organizações que de “Federação” só têm nome e que são completamente ilegais face à legislação desportiva em vigor.
Art.º 10º - Transportes
Este artigo está demasiadamente direccionado para os clubes de pequena dimensão. Um clube de maior dimensão que consegue obter mais de 1000 pontos fica extremamente limitado no número de viagens comparativamente a um clube mais pequeno (Ex.: 300 pontos - 3 viagens; 1000 pontos - 3 viagens).
Artigos 22º e 23º -
Percentagem de comparticipação
Enquanto a percentagem de comparticipação sobre o valor da despesa com aluguer de instalações desportivas de base formativa será de 25%, aos clubes que possuam instalações próprias será aplicada uma majoração de 10% sobre o valor total a atribuir.
Uma distorção flagrante, bastando fazer contas para se verificar
que os clubes que construíram e asseguram a dispendiosa manutenção de
instalações próprias, note-se que ao serviço do concelho, são notoriamente
discriminados em detrimento de outros.
Assim,
por uma questão de elementar justiça, as percentagens deveriam ser de valor
semelhante.














